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Lei que permite a venda de produtos artesanais em outros estados é sancionada

Da Redação

Fotos Arquivo PDM

Na última quinta-feira, dia 14, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.680 que cria o selo “ARTE” para classificar produtos de origem animal elaborados por agroindústrias artesanais. Essa lei é uma alteração da Lei 1.283, criada na década de 1950, que padronizou as exigências para a fiscalização de produtos de origem animal, pescados, leite, ovos, mel e cera de abelhas, atestando sua procedência e de seus derivados.

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Com essa alteração, os produtos artesanais passam a ter permissão de ser comercializados em todo o país e não apenas no seu estado de origem, como acontecia antes. A inclusão do selo não exclui a inspeção ou fiscalização de autoridades sanitárias, mas protege a preservação das práticas artesanais.

A polêmica em torno da comercialização interestadual de produtos artesanais tomou grandes proporções no último ano devido a situações como a da chef Roberta Sudbrack, que teve uma grande quantidade alimentos apreendidos por não terem Selo de Inspeção Federal (SIF).

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